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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

"Promovendo o desenvolvimento sustentável através do licenciamento ambiental responsável."

O Que é Licenciamento Ambiental?

LICENCIAMENTO AMBIENTAL é um procedimento administrativo pelo qual órgãos ambientais avaliam a viabilidade e estabelecem condições para a instalação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental. Este processo é fundamental para assegurar a sustentabilidade e a minimização dos impactos ambientais decorrentes dessas atividades.

  • ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
    • LICENÇA PRÉVIA (LP)
    • LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
    • LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
    • CDL (CERTIFICADO DE DISPENÇA DE LICENÇA)
    • DAIL (DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO)
    • OUTORGAS
ANTES
DEPOIS

Licença

Prévia

A Licença Prévia (LP) é um dos documentos essenciais no processo de licenciamento ambiental no Brasil. Ela é concedida pelo órgão ambiental competente após a análise preliminar do empreendimento ou atividade, antes mesmo do início efetivo de suas obras ou instalações. A LP avalia a viabilidade ambiental do projeto, considerando seus potenciais impactos e a adequação às normas ambientais vigentes. Para obtê-la, o empreendedor deve apresentar um conjunto de estudos e documentos, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou seu respectivo Relatório Ambiental Simplificado (RAS), dependendo da complexidade do empreendimento. A concessão da LP não autoriza a implantação do projeto, mas indica a viabilidade ambiental e estabelece as diretrizes e condições a serem seguidas nas próximas etapas do licenciamento.

Licença de

Instalação

A Licença de Instalação (LI) é um dos documentos essenciais no processo de licenciamento ambiental no Brasil. Após a concessão da Licença Prévia (LP) e o cumprimento das condicionantes estabelecidas, o empreendedor pode solicitar a LI para dar início às obras e instalações do empreendimento. A LI é concedida pelo órgão ambiental competente após a análise detalhada do projeto executivo e dos planos de controle ambiental, garantindo que todas as medidas de prevenção, controle e mitigação de impactos ambientais estejam devidamente planejadas e documentadas. A obtenção da LI indica que o empreendimento está em conformidade com as normas ambientais e que pode iniciar suas atividades de construção conforme as diretrizes estabelecidas. A não observância das condicionantes da LI pode acarretar em penalidades e até mesmo na suspensão das obras pelo órgão ambiental.

Licença de

Operação

A Licença de Operação (LO) é o documento final no processo de licenciamento ambiental no Brasil, concedido pelo órgão ambiental competente após a verificação do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nas Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI). A LO autoriza o início das operações do empreendimento, garantindo que ele está em conformidade com as normas ambientais e que as medidas de controle e monitoramento ambiental estão devidamente implementadas. Para obter a LO, o empreendedor deve comprovar que adotou todas as medidas necessárias para prevenir e mitigar os impactos ambientais de suas atividades, bem como garantir a segurança e a saúde das comunidades e do meio ambiente ao seu redor. A obtenção da LO é essencial para a regularização e a continuidade das operações do empreendimento, sendo válida por um período determinado, podendo ser renovada mediante avaliação periódica do órgão ambiental.

CDL

Certificado de Dispensa de Licença

O CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL) é um documento emitido pelo órgão ambiental competente que atesta a dispensa da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, conforme estabelecido pela legislação ambiental vigente. O CDL é concedido após uma análise detalhada do empreendimento ou atividade, levando em consideração critérios como porte, natureza, localização e potencial poluidor, bem como a inexistência de significativos impactos ambientais ou a comprovação de que os mesmos serão mitigados por meio de medidas adequadas. Este certificado é válido somente para as atividades ou empreendimentos específicos mencionados no documento e não isenta o responsável pela atividade de cumprir outras obrigações ambientais, como o cumprimento de normas e padrões de controle ambiental e a adoção de medidas preventivas e corretivas, conforme necessário.

DAIL

Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento

A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO (DAIL) é um documento digital que atesta a dispensa da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para determinadas atividades. Essas atividades são reguladas por legislações ambientais específicas, e a obtenção da DAIL é uma forma de comprovar que estão isentas de licenciamento. Empresas de diferentes portes, como MEI, ME, EPP ou LTDA, podem requerer a DAIL para demonstrar a regularidade ambiental de suas atividades, sendo frequentemente exigida por instituições financeiras, prefeituras, postos fiscais e outros órgãos públicos.

Regularização

Ambiental

A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL é o procedimento administrativo pelo qual o poder público avalia e concede a autorização para que empreendimentos em desacordo com a legislação vigente possam se adequar e prosseguir suas atividades. Isso inclui casos como ampliações de construção, supressões de vegetação ou cortes de árvores isoladas, perfurações de poços, desmembramentos, mudanças de uso ou ampliações de atividade, especialmente quando envolvem áreas de preservação permanente. O processo visa assegurar que tais empreendimentos obtenham as devidas licenças ambientais, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas e a sustentabilidade dos recursos naturais. A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL é essencial para o equilíbrio ecológico e a legalidade das atividades econômicas, promovendo práticas ambientais responsáveis e a proteção dos ecossistemas locais.

Outorgas

OUTORGA é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o uso dos recursos hídricos, como rios, lagos e aquíferos, por parte de pessoas físicas ou jurídicas. É um instrumento fundamental para garantir o uso sustentável e equilibrado dos recursos hídricos, evitando conflitos pelo seu uso e garantindo a disponibilidade de água para as gerações futuras. A OUTORGA é regulamentada pela legislação ambiental de cada país ou estado e pode ser concedida mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a realização de estudos de impacto ambiental, o pagamento de taxas e a adoção de medidas de proteção ambiental.

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