LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licença Prévia (LP) 

Este é um documento muito importante que aprova a viabilidade do empreendimento ou atividade quanto a localização e projeto, além de estabelecer as condicionantes a serem atendidas nas fases futuras do licenciamento. As condicionantes são itens que terão que ser cumpridos para que a licença passe para as fases seguintes. Simplificamos da seguinte forma: “A empresa requer uma aprovação para saber se pode se instalar em determinado lugar”. É uma licença muito importante, pois, é o início de muitos projetos, indústrias, postos e empreendimento.

Licença de Instalação (LI)

É o documento que aprova a instalação do empreendimento ou atividade, em consonância com os documentos apresentados durante o processo de licenciamento. Nesta etapa é muito importante a apresentação de um projeto coerente com as normas ambientais para que não ocorra nenhuma negação na futura licença. Simplificamos da seguinte forma: “A empresa solicitante requer uma aprovação para saber se em um determinado formato ela pode ser implementada?” 

Licença de Operação (LO)

Documento que aprova a operação do empreendimento ou atividade, em consonância com as diretrizes especificadas nas licenças anteriormente emitidas e as determinadas a viabilização do funcionamento da empresa. Para que esta licença entre em vigor na normalidade os técnicos dos órgãos avaliadores realizam uma visita no local para a verificação se todas as exigências foram cumpridas, avaliando também se há algo que desabone a aprovação da licença de operação. Simplificamos da seguinte forma: “Após implementada a empresa solicitante requer aprovação para operar.” 

CDL (Certificado de Dispensa de Licença)

É um instrumento utilizado pelo órgão ambiental para informar que a atividade objeto de solicitação não é passível de solicitação de Licença Prévia (LP) ou de Instalação (LI), por se tratar de empreendimento que não possui potencial poluidor, ou, que possua atividade classificada em contrato social como potencialmente poluidora, mas não a exerce em sua unidade fabril, restando apenas a necessidade da solicitação da Licença de Operação (LO) para o funcionamento da atividade.  

DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento)

É o documento que informa que a atividade solicitante não é considerada atividade licenciável, pois não se encontra inserida na legislação que define as atividades licenciáveis.
  

Regularização ambiental

Procedimento que deve ser realizado para qualquer empreendimento que esteja fora das normas ambientais. Qualquer empreendimento que estiver em desacordo com a legislação vigente, em detrimento a uma ampliação de construção, supressão ode vegetação ou corte de árvores isoladas, perfuração de poço, desmembramento, mudança de uso ou ampliação de atividade, ou, presença de área de preservação permanente, deve ser submetido ao processo de regularização ambiental, objetivando receber a devida licença ambiental. 

Outorgas

Documento que autoriza a utilização de um recurso hídrico em específico (água superficial ou água subterrânea), para o uso previamente selecionado. Muitos clientes questionam o porquê desta autorização: esta autorização consiste basicamente em monitorar a quantidade de poços que extraem água do lençol freático, se esses poços estão de acordo com a legislação vigente, se eles podem estar ou não contaminando o recurso hídrico que é de bem comum. A utilização dos recursos hídricos sem autorização pode ocasionar multas. 

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